O sistema tributário brasileiro destaca-se como um dos mais intricados globalmente. A diversidade de impostos, contribuições e taxas, combinada à elevada carga tributária, representa um obstáculo para empresas e cidadãos. Nesse contexto, a reforma tributária 2023 surge como uma medida para enfrentar esses desafios.
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Entendendo a Reforma Tributária 2023: Conceitos e Objetivos
A reforma tributária tem como objetivo simplificar o atual sistema tributário do Brasil. Propõe a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), visando modernizar a estrutura fiscal. Essa iniciativa busca não apenas simplificar, mas também impulsionar a economia e promover a competitividade empresarial.
Objetivos da Reforma Tributária
A reforma tributária visa atingir os seguintes objetivos:
Simplificação: Reduzir a quantidade de impostos e consolidar tributos com bases de incidência semelhantes.
Transparência: Aprimorar a clareza e compreensibilidade do sistema tributário para a população.
Estímulo à Economia: Buscar atrair investimentos e promover o crescimento econômico por meio de um sistema tributário mais simples e eficiente.
Primeira Fase da Reforma Tributária
Após 30 anos de debates, a Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho de 2023, a primeira fase da reforma tributária, que reconfigura a tributação sobre o consumo. O texto aguarda aprovação no Senado, e a previsão é que a votação (em dois turnos) seja concluída até o final de outubro deste ano, antes da promulgação.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada definitivamente pelo Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, representando apenas o início da reforma. O texto integra duas PECs que tramitaram nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado.
Em contrapartida às alterações que visam encerrar a guerra fiscal entre os estados, o governo instituirá um Fundo de Desenvolvimento Regional destinado a financiar projetos de desenvolvimento em estados menos favorecidos. Inicialmente, o orçamento desse fundo está estimado em R$40 bilhões a partir de 2033.
Quais são as alterações trazidas pela reforma tributária de 2023?
A Reforma Tributária trará como principal alteração a extinção de cinco tributos, os quais juntos representaram quase 38% da arrecadação em 2021.
Três desses tributos são de natureza federal: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União.
Essa mudança visa eliminar as disparidades nas cobranças entre diferentes setores, criando um ambiente de negócios mais propício e eficiente para a economia brasileira. A simplificação na tributação de bens e serviços para as empresas resulta em maior transparência.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse modelo é fundamental para promover a competitividade na indústria e impulsionar o crescimento econômico.
Qual é o atual patamar da carga tributária?
Em 2022, a carga tributária atingiu 33,71%, conforme estimativa do Tesouro Nacional, marcando o maior índice na série histórica iniciada em 2010.
Desde 1995, quando o termo "Custo Brasil" foi introduzido em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo tributário já era identificado como um desafio significativo para o setor produtivo. Nesse período, não apenas a carga tributária aumentou de 27% para 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB), mas o sistema de cobrança de impostos também se tornou mais intricado.
De acordo com um estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com o respaldo de associações setoriais da Indústria, o Custo Brasil consome anualmente cerca de R$ 1,7 trilhão das empresas (dados de 2023), equivalente a 19,5% do PIB nacional. Essa pesquisa revela que as empresas brasileiras destinam, em média, 38% de seus lucros para o pagamento de tributos, um percentual superior ao observado em companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Quais são os pontos centrais da proposta que foi aprovada?
Conforme anunciado pela Agência Câmara, a proposta aprovada prevê a eliminação de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), sendo substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo. Os principais pontos são:
Novo IBS: Imposto a ser aplicado no local de consumo de bens e serviços, com dedução do tributo pago em fases anteriores da produção.
Imposto Dual: O IBS será gerenciado por duas instâncias, uma pela União e outra pelos estados e municípios.
Imposto Seletivo: Uma sobretaxa sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Alíquotas do IBS: Estabelecimento de uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores específicos, como o da saúde, devido à menor complexidade em suas etapas de produção.
Exceções: A Zona Franca de Manaus e o Simples manterão suas regras atuais. Alguns setores terão regimes fiscais específicos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
Alíquota Zero de CBS: Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, e serviços de ensino superior (Prouni).
Alíquota Zero de IBS e CBS para:
Pessoas físicas que realizam atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Produtores rurais pessoa física, com isenção de IBS e CBS para receitas anuais de até R$ 2 milhões.
Livros: Continuarão com imunidade tributária.
Retificação de desequilíbrios.
Cashback - propõe a implementação de um sistema de cashback ou devolução de parte do imposto pago. No entanto, os detalhes sobre as faixas de população de baixa renda elegíveis e o funcionamento desse mecanismo serão estabelecidos por meio de uma lei complementar.
Transição
O período de transição dos tributos antigos para os novos terá início em 2029 e se estenderá até 2032;
As alíquotas durante esse período serão proporcionais às seguintes percentagens das vigentes em cada ano:
90% em 2029;
80% em 2030;
70% em 2031;
60% em 2032.
De 2029 a 2032, haverá uma transição gradual para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a extinção progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS);
De 2029 a 2078, ao longo de 50 anos, ocorrerá uma mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
Em 2033, está prevista a implementação integral do novo sistema, marcando a extinção definitiva dos tributos antigos e de sua legislação.
Qual é a configuração dos impostos na reforma tributária?
IPVA
Introdução da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
Possibilidade de tornar o imposto progressivo, considerando o impacto ambiental do veículo, de modo que veículos mais poluentes pagariam uma taxa maior;
Potencial redução de alíquotas para carros elétricos.
Herança e doação
Implementação da progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Aumento da alíquota conforme o valor da transmissão, com a transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado onde o contribuinte tem domicílio;
Cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior;
Isenção de ITCMD em transmissões para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
IPTU
Permissão para as prefeituras atualizarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto;
Obediência a critérios gerais estabelecidos em lei municipal.
Iluminação pública
Utilização da contribuição para custear iluminação pública, de responsabilidade municipal, para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.
Desoneração da folha
Em caso de criação de empregos adicionais pela desoneração da folha em alguns setores, o aumento na arrecadação será direcionado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;
Outros setores não incluídos na desoneração também poderão se beneficiar nessa hipótese.
Desvinculação de receitas
Prorrogação, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas estaduais e municipais já instituídos ou que serão criados até essa data, além de outras receitas correntes;
Essa alteração permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, exceto para algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Regimes tributários específicos
Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica, alíquotas uniformes e a possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte;
Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: Alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento e na base de cálculo, tributação com base na receita ou no faturamento em vez do valor adicionado na cadeia;
Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado;
Compras governamentais: Isenção de IBS e CBS, caso seja permitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores, com repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Qual a importância da reforma tributária?
A necessidade da reforma tributária reside na complexidade do atual sistema, que obstaculiza o crescimento econômico e social do país. O sistema vigente eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, desfavorece os investimentos e gera insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais no cenário internacional.
Em um sistema mais simplificado, os custos para investimentos e produção seriam significativamente reduzidos. Isso resultaria em produtos e serviços de maior qualidade, preços mais acessíveis para os consumidores e o estímulo à geração de empregos e renda no país.
Os defeitos do sistema tributário afetam especialmente o setor industrial, sujeito a uma carga tributária mais elevada que outros setores e à concorrência externa. Empresas estrangeiras enfrentam desafios para entrar no mercado brasileiro devido às peculiaridades tributárias locais.
Enquanto no Brasil incidem diversos tributos sobre o consumo, como ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, a maioria dos países utiliza apenas o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada estado e município brasileiro possui regras específicas para ICMS e ISS, tornando o sistema extremamente fragmentado.
Benefícios da Reforma Tributária
Intensificação do Crescimento Econômico: Simplificando o sistema, a reforma busca eliminar custos para as empresas, favorecendo a indústria e estimulando o crescimento econômico.
Redução de Custos: A reforma visa reduzir os custos de instalação de empresas, proporcionando um ambiente mais favorável para investimentos.
Atração de Investimentos: Com um sistema tributário mais transparente e eficiente, o Brasil se torna mais atrativo para investimentos, beneficiando a economia como um todo.
Segurança Jurídica: A reforma pretende reduzir a complexidade do sistema, minimizando disputas tributárias e proporcionando maior segurança jurídica.
Geração de Emprego e Renda: Ao simplificar o ambiente de negócios, a reforma visa estimular a geração de empregos e o aumento da renda no país.
Competitividade no Mercado Interno e Externo: Um sistema tributário mais equitativo promove maior competitividade das empresas tanto no mercado interno quanto externo.
Estímulo ao Empreendedorismo: Com menos burocracia e uma carga tributária mais justa, a reforma cria condições favoráveis ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de negócios.
Transparência: A população terá uma visão clara do montante de impostos pagos em cada produto ou serviço, promovendo maior transparência.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressa uma avaliação positiva do novo modelo, destacando a capacidade de impulsionar o crescimento econômico, criar mais empregos e aumentar a renda da população. A CNI ressalta a importância de concluir a reforma com urgência no Congresso Nacional para alcançar esses benefícios.
Efeitos Esperados com a Reforma
Fim da Guerra Fiscal: Com o imposto sendo cobrado no destino do bem ou serviço, a redução de impostos para atrair fábricas não terá mais justificativa.
Crescimento Econômico: A simplificação do sistema, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), elimina custos para as empresas, especialmente beneficiando a indústria.
Desoneração das Exportações: As vendas externas poderão ser totalmente desoneradas, enquanto as importações terão a mesma taxação do produto nacional.
Segurança Jurídica: A uniformização das alíquotas e a redução de diferenciações entre produtos e serviços evitam conflitos jurídicos.
Transparência: Os consumidores terão clareza sobre o valor de impostos pagos em cada produto ou serviço.
Prioridade na Agenda da Indústria
A reforma tributária é destacada como a reforma estrutural mais crucial para a retomada dos investimentos produtivos e a superação da queda na atividade econômica. A CNI ressalta a importância da sua conclusão urgente no Congresso Nacional, considerando-a imprescindível para a reindustrialização do país.
A participação significativa do setor industrial na economia, respondendo por 24% e contribuindo com 34,4% da arrecadação tributária, reforça a importância da reforma para a retomada do crescimento econômico.
Custo Tributário e Complexidade do Sistema
O custo de instalação de uma siderúrgica no Brasil é impactado em 10,6% devido aos tributos sobre bens e serviços. O sistema tributário complexo e custoso prejudica a alocação eficiente de recursos na economia.
Disputas tributárias representam aproximadamente R$ 5,4 trilhões, equivalente a 75% do PIB nacional. A complexidade do sistema, com suas constantes mudanças e exceções, contribui para essa insegurança jurídica.
Avanços no Ranking de Competitividade
O Brasil avançou uma posição no último ranking de competitividade, indicando melhorias nos fatores financeiros, no ambiente de negócios e na tributação. A reforma tributária é considerada um elemento fundamental para fortalecer a competitividade do país.
Inclusões de Última Hora na Reforma Tributária
Tributo Local para Investimentos: Estados e Distrito Federal foram autorizados a criar tributos locais sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043.
Imunidade Tributária Ampliada para Igrejas: A imunidade tributária para igrejas agora abrange "entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes".
Setores com Alíquota Reduzida no IVA: Produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança foram incluídos com alíquota reduzida de 60% no IVA.
Retomada do Programa Perse: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi retomado.
Isenção ou Alíquota Zero para Reabilitação Urbana: A reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística recebeu isenção ou alíquota zero.
Compartilhamento de Informações para Cálculo de Alíquotas: O Ministro da Fazenda deve compartilhar informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para o Senado calcular alíquotas de referência.
Fundo de Compensação para Montadoras e Fabricantes do Rota 2030: O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais também beneficiará montadoras e fabricantes do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.
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