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Reforma Tributária 2023: Desvendando as Transformações para uma Economia mais Eficiente e Equitativa


O sistema tributário brasileiro destaca-se como um dos mais intricados globalmente. A diversidade de impostos, contribuições e taxas, combinada à elevada carga tributária, representa um obstáculo para empresas e cidadãos. Nesse contexto, a reforma tributária 2023 surge como uma medida para enfrentar esses desafios.


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Entendendo a Reforma Tributária 2023: Conceitos e Objetivos


A reforma tributária tem como objetivo simplificar o atual sistema tributário do Brasil. Propõe a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), visando modernizar a estrutura fiscal. Essa iniciativa busca não apenas simplificar, mas também impulsionar a economia e promover a competitividade empresarial.


Objetivos da Reforma Tributária


A reforma tributária visa atingir os seguintes objetivos:


Simplificação: Reduzir a quantidade de impostos e consolidar tributos com bases de incidência semelhantes.


Transparência: Aprimorar a clareza e compreensibilidade do sistema tributário para a população.


Estímulo à Economia: Buscar atrair investimentos e promover o crescimento econômico por meio de um sistema tributário mais simples e eficiente.


Primeira Fase da Reforma Tributária


Após 30 anos de debates, a Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de julho de 2023, a primeira fase da reforma tributária, que reconfigura a tributação sobre o consumo. O texto aguarda aprovação no Senado, e a previsão é que a votação (em dois turnos) seja concluída até o final de outubro deste ano, antes da promulgação.


A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada definitivamente pelo Congresso, simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, representando apenas o início da reforma. O texto integra duas PECs que tramitaram nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado.


Em contrapartida às alterações que visam encerrar a guerra fiscal entre os estados, o governo instituirá um Fundo de Desenvolvimento Regional destinado a financiar projetos de desenvolvimento em estados menos favorecidos. Inicialmente, o orçamento desse fundo está estimado em R$40 bilhões a partir de 2033.


Quais são as alterações trazidas pela reforma tributária de 2023?

A Reforma Tributária trará como principal alteração a extinção de cinco tributos, os quais juntos representaram quase 38% da arrecadação em 2021.


Três desses tributos são de natureza federal: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estes serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será arrecadada pela União.


Essa mudança visa eliminar as disparidades nas cobranças entre diferentes setores, criando um ambiente de negócios mais propício e eficiente para a economia brasileira. A simplificação na tributação de bens e serviços para as empresas resulta em maior transparência.


Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse modelo é fundamental para promover a competitividade na indústria e impulsionar o crescimento econômico.


Qual é o atual patamar da carga tributária?

Em 2022, a carga tributária atingiu 33,71%, conforme estimativa do Tesouro Nacional, marcando o maior índice na série histórica iniciada em 2010.


Desde 1995, quando o termo "Custo Brasil" foi introduzido em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo tributário já era identificado como um desafio significativo para o setor produtivo. Nesse período, não apenas a carga tributária aumentou de 27% para 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB), mas o sistema de cobrança de impostos também se tornou mais intricado.


De acordo com um estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com o respaldo de associações setoriais da Indústria, o Custo Brasil consome anualmente cerca de R$ 1,7 trilhão das empresas (dados de 2023), equivalente a 19,5% do PIB nacional. Essa pesquisa revela que as empresas brasileiras destinam, em média, 38% de seus lucros para o pagamento de tributos, um percentual superior ao observado em companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Quais são os pontos centrais da proposta que foi aprovada?

Conforme anunciado pela Agência Câmara, a proposta aprovada prevê a eliminação de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), sendo substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo. Os principais pontos são:


Novo IBS: Imposto a ser aplicado no local de consumo de bens e serviços, com dedução do tributo pago em fases anteriores da produção.


Imposto Dual: O IBS será gerenciado por duas instâncias, uma pela União e outra pelos estados e municípios.


Imposto Seletivo: Uma sobretaxa sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Alíquotas do IBS: Estabelecimento de uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores específicos, como o da saúde, devido à menor complexidade em suas etapas de produção.


Exceções: A Zona Franca de Manaus e o Simples manterão suas regras atuais. Alguns setores terão regimes fiscais específicos, como operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.


Alíquota Zero de CBS: Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, e serviços de ensino superior (Prouni).


Alíquota Zero de IBS e CBS para:


  1. Pessoas físicas que realizam atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.

  2. Produtores rurais pessoa física, com isenção de IBS e CBS para receitas anuais de até R$ 2 milhões.


Livros: Continuarão com imunidade tributária.


Retificação de desequilíbrios.

Cashback - propõe a implementação de um sistema de cashback ou devolução de parte do imposto pago. No entanto, os detalhes sobre as faixas de população de baixa renda elegíveis e o funcionamento desse mecanismo serão estabelecidos por meio de uma lei complementar.


Transição


  1. O período de transição dos tributos antigos para os novos terá início em 2029 e se estenderá até 2032;

  2. As alíquotas durante esse período serão proporcionais às seguintes percentagens das vigentes em cada ano:


90% em 2029;

80% em 2030;

70% em 2031;

60% em 2032.


  1. De 2029 a 2032, haverá uma transição gradual para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a extinção progressiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS);

  2. De 2029 a 2078, ao longo de 50 anos, ocorrerá uma mudança gradual da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

  3. Em 2033, está prevista a implementação integral do novo sistema, marcando a extinção definitiva dos tributos antigos e de sua legislação.


Qual é a configuração dos impostos na reforma tributária?

IPVA


  • Introdução da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

  • Possibilidade de tornar o imposto progressivo, considerando o impacto ambiental do veículo, de modo que veículos mais poluentes pagariam uma taxa maior;

  • Potencial redução de alíquotas para carros elétricos.


Herança e doação


  • Implementação da progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

  • Aumento da alíquota conforme o valor da transmissão, com a transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado onde o contribuinte tem domicílio;

  • Cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior;

  • Isenção de ITCMD em transmissões para entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.


IPTU


  • Permissão para as prefeituras atualizarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de decreto;

  • Obediência a critérios gerais estabelecidos em lei municipal.


Iluminação pública


  • Utilização da contribuição para custear iluminação pública, de responsabilidade municipal, para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.


Desoneração da folha


  • Em caso de criação de empregos adicionais pela desoneração da folha em alguns setores, o aumento na arrecadação será direcionado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;

  • Outros setores não incluídos na desoneração também poderão se beneficiar nessa hipótese.


Desvinculação de receitas


  • Prorrogação, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas estaduais e municipais já instituídos ou que serão criados até essa data, além de outras receitas correntes;

  • Essa alteração permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, exceto para algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.


Regimes tributários específicos


  • Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica, alíquotas uniformes e a possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte;

  • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: Alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento e na base de cálculo, tributação com base na receita ou no faturamento em vez do valor adicionado na cadeia;

  • Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado;

  • Compras governamentais: Isenção de IBS e CBS, caso seja permitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores, com repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).


Qual a importância da reforma tributária?

A necessidade da reforma tributária reside na complexidade do atual sistema, que obstaculiza o crescimento econômico e social do país. O sistema vigente eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, desfavorece os investimentos e gera insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais no cenário internacional.


Em um sistema mais simplificado, os custos para investimentos e produção seriam significativamente reduzidos. Isso resultaria em produtos e serviços de maior qualidade, preços mais acessíveis para os consumidores e o estímulo à geração de empregos e renda no país.


Os defeitos do sistema tributário afetam especialmente o setor industrial, sujeito a uma carga tributária mais elevada que outros setores e à concorrência externa. Empresas estrangeiras enfrentam desafios para entrar no mercado brasileiro devido às peculiaridades tributárias locais.


Enquanto no Brasil incidem diversos tributos sobre o consumo, como ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, a maioria dos países utiliza apenas o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada estado e município brasileiro possui regras específicas para ICMS e ISS, tornando o sistema extremamente fragmentado.


Benefícios da Reforma Tributária

Intensificação do Crescimento Econômico: Simplificando o sistema, a reforma busca eliminar custos para as empresas, favorecendo a indústria e estimulando o crescimento econômico.


Redução de Custos: A reforma visa reduzir os custos de instalação de empresas, proporcionando um ambiente mais favorável para investimentos.


Atração de Investimentos: Com um sistema tributário mais transparente e eficiente, o Brasil se torna mais atrativo para investimentos, beneficiando a economia como um todo.


Segurança Jurídica: A reforma pretende reduzir a complexidade do sistema, minimizando disputas tributárias e proporcionando maior segurança jurídica.


Geração de Emprego e Renda: Ao simplificar o ambiente de negócios, a reforma visa estimular a geração de empregos e o aumento da renda no país.


Competitividade no Mercado Interno e Externo: Um sistema tributário mais equitativo promove maior competitividade das empresas tanto no mercado interno quanto externo.


Estímulo ao Empreendedorismo: Com menos burocracia e uma carga tributária mais justa, a reforma cria condições favoráveis ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de negócios.


Transparência: A população terá uma visão clara do montante de impostos pagos em cada produto ou serviço, promovendo maior transparência.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) expressa uma avaliação positiva do novo modelo, destacando a capacidade de impulsionar o crescimento econômico, criar mais empregos e aumentar a renda da população. A CNI ressalta a importância de concluir a reforma com urgência no Congresso Nacional para alcançar esses benefícios.


Efeitos Esperados com a Reforma

Fim da Guerra Fiscal: Com o imposto sendo cobrado no destino do bem ou serviço, a redução de impostos para atrair fábricas não terá mais justificativa.


Crescimento Econômico: A simplificação do sistema, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), elimina custos para as empresas, especialmente beneficiando a indústria.


Desoneração das Exportações: As vendas externas poderão ser totalmente desoneradas, enquanto as importações terão a mesma taxação do produto nacional.


Segurança Jurídica: A uniformização das alíquotas e a redução de diferenciações entre produtos e serviços evitam conflitos jurídicos.


Transparência: Os consumidores terão clareza sobre o valor de impostos pagos em cada produto ou serviço.


Prioridade na Agenda da Indústria

A reforma tributária é destacada como a reforma estrutural mais crucial para a retomada dos investimentos produtivos e a superação da queda na atividade econômica. A CNI ressalta a importância da sua conclusão urgente no Congresso Nacional, considerando-a imprescindível para a reindustrialização do país.


A participação significativa do setor industrial na economia, respondendo por 24% e contribuindo com 34,4% da arrecadação tributária, reforça a importância da reforma para a retomada do crescimento econômico.


Custo Tributário e Complexidade do Sistema

O custo de instalação de uma siderúrgica no Brasil é impactado em 10,6% devido aos tributos sobre bens e serviços. O sistema tributário complexo e custoso prejudica a alocação eficiente de recursos na economia.


Disputas tributárias representam aproximadamente R$ 5,4 trilhões, equivalente a 75% do PIB nacional. A complexidade do sistema, com suas constantes mudanças e exceções, contribui para essa insegurança jurídica.


Avanços no Ranking de Competitividade

O Brasil avançou uma posição no último ranking de competitividade, indicando melhorias nos fatores financeiros, no ambiente de negócios e na tributação. A reforma tributária é considerada um elemento fundamental para fortalecer a competitividade do país.


Inclusões de Última Hora na Reforma Tributária

  • Tributo Local para Investimentos: Estados e Distrito Federal foram autorizados a criar tributos locais sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043.

  • Imunidade Tributária Ampliada para Igrejas: A imunidade tributária para igrejas agora abrange "entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes".

  • Setores com Alíquota Reduzida no IVA: Produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança foram incluídos com alíquota reduzida de 60% no IVA.

  • Retomada do Programa Perse: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi retomado.

  • Isenção ou Alíquota Zero para Reabilitação Urbana: A reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística recebeu isenção ou alíquota zero.

  • Compartilhamento de Informações para Cálculo de Alíquotas: O Ministro da Fazenda deve compartilhar informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para o Senado calcular alíquotas de referência.

  • Fundo de Compensação para Montadoras e Fabricantes do Rota 2030: O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais também beneficiará montadoras e fabricantes do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.



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