Multioffice Escr. Virtual

20 de jun de 20213 min

TST disponibiliza material online sobre Home Office, Teletrabalho e outros

Boas informações nunca é demais, não acha?

Então vale muito a pena o esforço do Multioffice Escritório Virtual de transmitir os direitos relacionados e ver dicas de produtividade e de saúde para essa modalidade de serviço.

Somos uma empresa que atua desde 1990 em Recife, Olinda e PaulIsta-PE no segmento de escritório virtual (salas de escritório para alugar com toda a infraestrutura pronta: recepção, tratamento de correspondências, atendimento telefônico personalizado, sala de reunião, endereço fiscal e comercial, estacionamento, e etc.)

Tudo com planos que se ajustam a cada necessidade, seja para empresas, startups ou empreendedores.

Não é novidade que, 2020 em diante, a pandemia COVID-19 fez com que muitas empresas e profissionais "descobrissem" o home office em seu dia a dia, uma vez que a distância social se mostrou essencial.

Porém, junto com o aumento dessa forma de atuação, surgiram também dúvidas trabalhistas sobre esse regime.

Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma cartilha educativa online, para fornecer informações sobre o assunto e dirimir dúvidas.

O material é denominado “Teletrabalho - trabalhe onde estiver”.

Nele, o TST explica diversos conceitos de teletrabalho, trabalhar remotamente, home office e trabalho externo.

O material explicativo explana, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo.

O teletrabalho é a modalidade em que as tarefas são realizadas fora das instalações do empregador, podendo ser na residência do profissional ou não, e com recurso a recursos tecnológicos.

Estudiosos do assunto classificam o home office como uma espécie de teletrabalho, ou seja, o trabalho é realizado a partir de casa.

Isso porque também existe teletrabalho nos telecentros.

Também existe o teletrabalho móvel ou nômade, no qual um trabalhador às vezes é encontrado em uma cafeteria no computador trabalhando.

Diferenças

Em suma, teletrabalho é um termo mais amplo, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais fora da empresa - em espaços de coworking, refeitórios, etc.

Escritório doméstico, por outro lado, é um termo específico para o trabalho realizado em casa, também cobrindo trabalhadores autônomos e autônomos.

No caso de trabalho externo, não é necessário o uso de recursos tecnológicos.

A atividade deve ser exercida fora das instalações da empresa e é geralmente incompatível com o estabelecimento do horário de trabalho.

Um grande exemplo é o motorista, que passa por locais fora da sede da empresa e tende a ter mais dificuldade em controlar o trajeto justamente por exercer sua atividade “fora dos olhos do empregador”.

Vendedores e representantes também se enquadram nesta categoria.

A publicação também aborda os positivos e negativos do teletrabalho.

Entre eles estão:

Benefícios

Adaptação: geralmente feito em casa, o teletrabalho também se adapta a outros locais, como cafés e ambientes de coworking.

Equipamentos tecnológicos - geralmente um computador - e acesso à internet são suficientes;

Tempo: como na maioria dos casos não é necessário deslocamento até o local de trabalho, é possível economizar tempo no deslocamento e reduzir despesas com viagens;

Flexibilidade: quando o teletrabalho é monitorado por metas ou pela produção, há maior flexibilidade de horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina;

Conforto: poder escolher o ambiente em que vai trabalhar também significa optar por acomodações personalizadas, mais confortáveis ​​e com roupas ainda mais leves;

Desvantagens

Ergonomia: os ambientes profissionais devem fornecer estações de trabalho com móveis e equipamentos que preserve sua saúde.

A mesa e a cadeira devem estar em alturas adequadas e o computador à distância

confortável do ponto de vista, por exemplo.

Em casa, o uso improvisado de móveis e aparatos tecnológicos pode causar danos ao teletrabalhador;

Gastar: ficar mais tempo em casa também significa gastar mais eletricidade, mais água e usar (e gastar) equipamentos pessoais quando necessário;

Interrupções: por ser o trabalho realizado em ambiente familiar, podem ocorrer interrupções feitas por outros moradores da casa, o que muitas vezes dificulta a concentração;

Sobrecarga: se as regras de teletrabalho não forem bem definidas e o trabalhador estiver sempre ativo, os intervalos de descanso são afetados e pode haver sobrecarga de atividades.

A publicação cita levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia.

A modalidade foi dirigida principalmente a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais da área da ciência e intelectuais.

Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio eram os menos aptos a realizar o teletrabalho nas suas funções.

Conheça o materia: Teletrabalho - O trabalho de onde você estiver

Somos empresa associada: Associação Nacional de Coworking e Escritórios Virtuais