Boas informações nunca é demais, não acha?
Então vale muito a pena o esforço do Multioffice Escritório Virtual de transmitir os direitos relacionados e ver dicas de produtividade e de saúde para essa modalidade de serviço.
Somos uma empresa que atua desde 1990 em Recife, Olinda e PaulIsta-PE no segmento de escritório virtual (salas de escritório para alugar com toda a infraestrutura pronta: recepção, tratamento de correspondências, atendimento telefônico personalizado, sala de reunião, endereço fiscal e comercial, estacionamento, e etc.)
Tudo com planos que se ajustam a cada necessidade, seja para empresas, startups ou empreendedores.
Não é novidade que, 2020 em diante, a pandemia COVID-19 fez com que muitas empresas e profissionais "descobrissem" o home office em seu dia a dia, uma vez que a distância social se mostrou essencial.
Porém, junto com o aumento dessa forma de atuação, surgiram também dúvidas trabalhistas sobre esse regime.
Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma cartilha educativa online, para fornecer informações sobre o assunto e dirimir dúvidas.
Nele, o TST explica diversos conceitos de teletrabalho, trabalhar remotamente, home office e trabalho externo.
O material explicativo explana, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo.
O teletrabalho é a modalidade em que as tarefas são realizadas fora das instalações do empregador, podendo ser na residência do profissional ou não, e com recurso a recursos tecnológicos.
Estudiosos do assunto classificam o home office como uma espécie de teletrabalho, ou seja, o trabalho é realizado a partir de casa.
Isso porque também existe teletrabalho nos telecentros.
Também existe o teletrabalho móvel ou nômade, no qual um trabalhador às vezes é encontrado em uma cafeteria no computador trabalhando.
Diferenças
Em suma, teletrabalho é um termo mais amplo, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais fora da empresa - em espaços de coworking, refeitórios, etc.
Escritório doméstico, por outro lado, é um termo específico para o trabalho realizado em casa, também cobrindo trabalhadores autônomos e autônomos.
No caso de trabalho externo, não é necessário o uso de recursos tecnológicos.
A atividade deve ser exercida fora das instalações da empresa e é geralmente incompatível com o estabelecimento do horário de trabalho.
Um grande exemplo é o motorista, que passa por locais fora da sede da empresa e tende a ter mais dificuldade em controlar o trajeto justamente por exercer sua atividade “fora dos olhos do empregador”.
Vendedores e representantes também se enquadram nesta categoria.
A publicação também aborda os positivos e negativos do teletrabalho.
Entre eles estão:
Benefícios
Adaptação: geralmente feito em casa, o teletrabalho também se adapta a outros locais, como cafés e ambientes de coworking.
Equipamentos tecnológicos - geralmente um computador - e acesso à internet são suficientes;
Tempo: como na maioria dos casos não é necessário deslocamento até o local de trabalho, é possível economizar tempo no deslocamento e reduzir despesas com viagens;
Flexibilidade: quando o teletrabalho é monitorado por metas ou pela produção, há maior flexibilidade de horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina;
Conforto: poder escolher o ambiente em que vai trabalhar também significa optar por acomodações personalizadas, mais confortáveis e com roupas ainda mais leves;
Desvantagens
Ergonomia: os ambientes profissionais devem fornecer estações de trabalho com móveis e equipamentos que preserve sua saúde.
A mesa e a cadeira devem estar em alturas adequadas e o computador à distância
confortável do ponto de vista, por exemplo.
Em casa, o uso improvisado de móveis e aparatos tecnológicos pode causar danos ao teletrabalhador;
Gastar: ficar mais tempo em casa também significa gastar mais eletricidade, mais água e usar (e gastar) equipamentos pessoais quando necessário;
Interrupções: por ser o trabalho realizado em ambiente familiar, podem ocorrer interrupções feitas por outros moradores da casa, o que muitas vezes dificulta a concentração;
Sobrecarga: se as regras de teletrabalho não forem bem definidas e o trabalhador estiver sempre ativo, os intervalos de descanso são afetados e pode haver sobrecarga de atividades.
A publicação cita levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia.
A modalidade foi dirigida principalmente a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais da área da ciência e intelectuais.
Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio eram os menos aptos a realizar o teletrabalho nas suas funções.
Conheça o materia: Teletrabalho - O trabalho de onde você estiver
Commentaires