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Porte de empresa: Veja qual é a sua e as diferenças


O porte de uma empresa é definido de acordo com o faturamento anual de cada organização, e fatores como o número de funcionários e o regime tributário a que pertence também interferem em sua classificação.


Então, saiba como verificar o tamanho do seu negócio e outras informações sobre o assunto ao longo deste artigo.


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Como é realizada a Consulta do Porte da Empresa?


Essas informações são facilmente encontradas no registro civil das pessoas jurídicas, disponíveis no Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).


Porém, cada órgão com o qual a empresa se relaciona possui um cadastro separado, o que às vezes pode acontecer quando o cartão do CNPJ indica um tamanho diferente entre um órgão e outro.


Nesse caso, é importante verificar qual dos dados de porte está correto, para evitar mudanças drásticas na tributação da empresa.


Segundo a Receita Federal, a declaração do porte da empresa é feita anualmente, observando o faturamento da sede e filiais.


Portanto, não há necessidade de solicitar alteração de tamanho, pois ele é atualizado ou reclassificado ano após ano.


Por sua vez, o porte da empresa leva em consideração o regime tributário do Simples Nacional, onde o limite é de até R$ 4,8 milhões por ano, onde quanto menor a receita, menor a parcela de impostos e taxas.


No entanto, a tributação das sociedades não abrangidas por este regime incide sobre o rendimento bruto e o volume de negócios.


Portanto, o tamanho da empresa que não se enquadra no Simples Nacional é baseado no regime de lucro, onde:


  1. Lucro Presumido: Empresa com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões;

  2. Lucro Real: Empresa com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano;

  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI: Empresa com apenas um sócio, ou seja, o sócio é o proprietário.


Os portes das empresas segundo a Receita Federal



Para classificar uma empresa é necessário saber a qual regime tributário e fiscal ela pertence. Os principais portes de empresa no Brasil, segundo a Receita são:

  1. Microempreendedor Individual (MEI);

  2. Microempresa (ME);

  3. Pequena Empresa (EPP);

  4. Empresa de Médio Porte;

  5. Empresa de grande porte.

1- Microempreendedor Individual (MEI)


O Microempreendedor Individual é classificado como o empresário que ganha até R$ 81.000 por ano, sendo a menor empresa do Brasil.


Nesse regime, a formalização de negócios que atuavam no mercado informal conseguiu enquadrar grande parte dos milhões de trabalhadores autônomos, liberais e informais que existiram e ainda existem no Brasil.


Portanto, o MEI é uma categoria que engloba empresas de menor porte na economia, com receita limitada e que possuem apenas um sócio.

2- Microempresa (ME)


De acordo com o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, regulamentado pela Lei Complementar 123, de 2006, é classificada como microempresa toda organização com faturamento de até R$ 360 mil por ano.


Assim, a micro ou pequena empresa (EPP) obtém vantagens em programas públicos e privados, tem redução e tem melhores linhas de acesso ao crédito.

3- Pequena Empresa (EPP)


Para ser classificada como pequena empresa, uma organização deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano.


Além disso, as pequenas empresas também possuem maiores benefícios nos programas do governo, podendo optar ou não pelo Simples Nacional.


Neste regime, assim como no ME, as empresas atendem aos requisitos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que estabelece os deveres e direitos de cada uma delas.


4- Empresa de Médio Porte



Empresas de médio porte incluem empresas que faturam entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões de receita bruta por ano.


5- Grande Empresa



Todo empreendedor que tem uma empresa que fatura mais de R$ 12 milhões anualmente é dono de uma grande empresa.


Classificação de tamanho de acordo com a ANVISA



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também tem sua própria definição de porte de empresa.



Essa classificação também considera o faturamento bruto anual da empresa, porém, foca mais no setor de saúde, remédios, alimentos, bebidas e limpeza.



Portanto, essas empresas pagam taxas à agência, calculadas com base em sua classificação de porte.



Portanto, a ANVISA classifica os portes das empresas da seguinte forma:


Grupo I- Grande e Superior: Faturamento acima de R$ 50 milhões;


Grupo II- Grande Porte: Acima de R$ 20 milhões e abaixo de R$ 50 milhões;


Grupo III- Médio porte abaixo de R$ 20 milhões: Acima de R$ 6 milhões e abaixo de R$

20 milhões;


Grupo IV: Porte Médio: Igual ou Abaixo de R$ 6 milhões;


EPP ou Pequena Empresa: Acima de R$ 360 mil e abaixo de R$ 4,8 milhões;

Microempresa: Faturamento igual ou inferior a R$ 360.000.

Classificação de tamanho de acordo com o IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também realiza sua classificação de porte de empresa.


No entanto, esta classificação é baseada no número de trabalhadores e na área de atividade, seja indústria ou serviços, onde:

Setor industrial

Grande porte: Mais de 500 funcionários;


Porte Médio: De 100 a 499 funcionários;


Porte Pequeno: De 20 a 99 funcionários;


Microempresa: até 19 funcionários.

Setor de serviços

Grande porte: Mais de 100 funcionários;


Porte Médio: De 50 a 99 funcionários;


Porte Pequeno: De 10 a 49 funcionários;


Microempresa: até 9 funcionários.


Classificação de Tamanho de acordo com o BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem outra metodologia para estabelecer o porte das empresas.


Nessa classificação, leva-se em consideração a Receita Operacional Bruta e o Lucro Anual de cada organização:

Grande Empresa: Faturamento Anual superior a R$ 300 milhões;


Média Empresa: Faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões;


Pequena Empresa: Faturamento Anual acima de R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;


Microempresa: Faturamento anual igual ou inferior a R$ 360.000.


Conclusão

Segundo o órgão ou entidade governamental, o porte de uma empresa é definido pelo faturamento, setor de atividade e também pelo número de funcionários.


Portanto, a classificação permite ter uma ideia do tamanho da empresa e é importante para evitar injustiças nos regimes tributários e fiscais.


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